A pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e o idoso acima de 65 anos poderá requerer no INSS, um salário mínimo mensal, caso possua uma renda familiar menor que ¼ do salário mínimo vigente por pessoa. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito.

Existe também a exigência de efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Este cadastro ainda devem estar atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

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