Este benefício é pago como indenização ao segurado do INSS que em função do acidente de trabalho desenvolveu uma sequela reduzindo sua capacidade para o trabalho.

Ressalta-se que a pessoa deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Neste caso, como se trata de uma indenização, não existe impedimento para que o segurado  não continue trabalhando.

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